4º Mandamento: Honrar Pai e Mãe

Compartilhar
4°) HONRAR PAI E MÃE (Ex 20,12)

«Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» 
(Ex 20, 12).

«Era-lhes submisso» (Lc 2, 51).

O próprio Senhor Jesus lembrou a força deste «mandamento de Deus» (1).
 E o Apóstolo ensina: «Filhos, obedecei aos vossos pais, no Senhor, pois é isso que é justo.
 “Honra pai e mãe” – tal é o primeiro mandamento, com uma promessa “para que sejas feliz
 e gozes de longa vida sobre a terra”» (Ef 6, 1-3) (2).




O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade.

Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.
De acordo com o quarto mandamento, Deus quis que, depois dele, honrássemos nossos pais e os que ele, para nosso bem, investiu de autoridade. A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges, a procriação e a educação dos filhos.

Os filhos devem a seus pais respeito, gratidão, justa obediência e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos na fé, na oração e em todas as virtudes. Têm o dever de prover em toda a medida do possível as necessidades físicas e espirituais de seus filhos. Os pais devem respeitar e favorecer a vocação de seus filhos, ensinando que a primeira vocação do cristão consiste em seguir a Jesus.

Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.

“A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar.”

Lembrem-se e ensinem que a primeira vocação do cristão consiste em seguir a Jesus. A autoridade pública deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições de exercício de sua liberdade.

É dever dos cidadãos trabalhar com os poderes civis para a edificação da sociedade num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando contrárias as exigências da ordem moral. “E preciso obedecer antes a Deus do que aos homens “(At 5,29)

Toda a sociedade baseia os seus juízos e a sua conduta numa visão do homem e do seu destino. Sem as luzes do Evangelho a respeito de Deus e do homem, as sociedades facilmente se tornam totalitárias.

Texto com Adaptações.
Imagem: Google

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais do Projeto Antonia – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais.   

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *