3° GUARDAR DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA
«Lembra-te do dia do sábado para o santificares. Durante seis dias trabalharás e farás
todos os teus trabalhos. Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.
Não farás nele nenhum trabalho» (Ex 20, 8-10) (82).
«O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado:
o Filho do Homem até do sábado é Senhor» (Mc 2, 27-28).
“Guardarás o dia de sábado para santificá-lo”( Dt 5,12).
“No sétimo dia se fará repouso absoluto cm honra do Senhor” (Ex 31,15).
No Antigo Testamento, o mandamento prescrevia que se guardasse o sábado. No entanto, esse dia foi substituído pelo domingo através da Ressurreição de Cristo que, dessa forma, deu início a uma Nova e Eterna aliança com a humanidade.
O sábado, que representava o término da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova, inaugurada com a Ressurreição de Cristo. A Igreja celebra o dia da Ressurreição de Cristo no oitavo dia, que é corretamente chamado dia do Senhor, ou domingo.
No domingo e em outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa, evitando as atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo.
A instituição do domingo contribui para que todos tenham tempo de repouso e de lazer suficiente para lhes permitir cultivar sua vida familiar, cultural, social e religiosa. Todo cristão deve evitar de impor sem necessidade aos outros aquilo que os impediria de guardar o dia do Senhor.
O domingo deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa de preceito por excelência (Código de Direito Canônico, cânon 1246, 1). No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa (Código de Direito Canônico, cânon 1247), para isso os fiéis devem se afastar das atividades e/ou negócios que os impeçam o culto a ser prestado a Deus nesses dias.
Nenhum fiel pode tentar impedir sem necessidade que outro cumpra este preceito.
Texto com Adaprações.